domingo, 29 de maio de 2011

A MENTIRA TEM PERNA CURTA

OPINIÃO
Chegou ao nosso conhecimento que existem pessoas espalhando noticias infundadas para colegas ativos e aposentados da BANDEPREV e do BANCO sob a minha pessoa. Tenho certeza que esta iniciativa representa o sentimento de poucos, principalmente daqueles que não se conformam com as medidas que tomamos para defender os nossos legítimos direitos na fundação.
Quero dizer a essas pessoas que nunca me prevaleci de nenhuma iniciativa para tirar proveito pessoal, muito pelo contrário. Quando houve a decisão de unificar o patrimônio eu fui contra e sempre deixei isso muito claro para todos. Fiz o que muitos não tiveram coragem de fazer e o que moveu a minha decisão lá atrás foi um sentimento de justiça.       
Depois de tudo que passamos juntos, desde 1991 quando houve o fechamento das agências do banco obrigando vários colegas a seguiram outros caminhos na vida e que hoje passam sérias dificuldades. E anos depois sem nos dar conta, abriram um PDV que retiraram outros tantos colegas do nosso convívio, e que de tanto sofrerem com ainsegurança e incerteza, encararam o plano de demissão voluntária como uma  oportunidade de garantir o sustento de suas famílias. Mas na realidade poucos logram êxito, e a grande maioria trilhou o caminho da dificuldade, da falta de perspectiva e do ostracismo.  É com muita tristeza que lembramos tudo isto.  
Todas as condições e benefícios foram criados para que o banco fosse adquirido e isto todos nós sabemos. E não seria justo que após termos passado tudo isso, algumas pessoas por falta de conhecimento ou de uma avaliação mais aprofundada, sobre o assunto, tenham aberto mão dos nossos direitos, não se dando contas de que a unificação foi o meio utilizado pelo novo controlador, para se desvencilhar de suas obrigações contratuais perante os grupos capitalizados G0 e G1.
É preciso tornar isto bem claro a todos. Ao invés do patrocinador da Fundação, a quem cabe determinadas responsabilidades, assumir a sua posição passiva perante os grupos G0 e G1, quando de qualquer déficit atuarial, ele vem desde a unificação sendo absorvido pelo nosso patrimônio com a anuência da direção e dos conselheiros da Fundação. Ora, se nós que estamos aqui fora temos esta percepção e por que os colegas que dirigem a fundação, há tanto tempo, não tem?   
Precisamos garantir que os recursos capitalizados na BANDEPREV atendam aos seus reais objetivos e que todas as responsabilidades contidas no Edital e no contrato de venda do BANDEPE sejam integralmente assumidas pelo patrocinador. Esta foi uma das condições para a venda do banco.
Portanto amigos, não se enganem, precisamos nos manter vigilantes para garantir a defesa dos nossos direitos. Agora, se algumas pessoas fazem da Fundação, apenas, um meio de sobrevivência profissional ou de interesses pessoais, não é problema nosso, elas precisam entender que as suas responsabilidades vão além disso e qualquer omissão ou tomada de decisão errada pode custar muito caro a todos.  
Um abraço aos colegas e não se deixem enganar pelos boatos e inverdades!!!!!!!!!!!!!.
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domingo, 15 de maio de 2011

HEXA É LUXO


Ser campeão é fácil dificil é ser HEXA!!


 
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sábado, 14 de maio de 2011

O BANDEPE CONTINUA A DAR LUCRO

É amigos o BANDEPE continua vivinho se encontra no cadastro do Banco Central com 01 funcionário e 02 Diretores e funciona nas dependências do SANTANDER em São Paulo.




Agora faz o seguinte da uma olhadinha no BALANÇO do BANDEPE em 2010 e verifica se tudo que falamos no blog é ou não verdade.

“Basta clicar no ícone abaixo que abre em PDF”
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A CAPITALIZAÇÃO DO BANCO E DA BANDEPREV

Edição 6/2011
Recife, 11 de maio de 2011
A CAPITALIZAÇÃO DO BANCO E DA BANDEPREV
“TODO HOMEM É CULPADO DO BEM QUE NÃO FEZ."
“Voltaire"

A partir dos fatos relatados, anteriormente, ficou evidente que a venda do BANDEPE sob o ponto de vista financeiro foi um desastre para finanças do Estado. Mas, naquele momento o então Governador Miguel Arraes não possuía prestígio suficiente, junto ao Governo FHC a exemplo de Governadores de outros estados, que conseguiram federalizar seus bancos, saneá-los e depois vendê-los, sem falar de outros que nem chegaram a ser alienados.
Tudo isto vem demonstrar o quanto o governo FHC se comprometeu com a abertura do capital social desses bancos públicos, que a muito vinha sendo cogitado pelo próprio FMI. Era o único setor da economia que possuía uma barreira contra a participação internacional no capital social dos bancos brasileiros. Foi necessário riscar do texto constitucional, notadamente o artigo 192 e seus parágrafos, sendo revogado pela emenda constitucional nº 40 em 2003. Pois bem através da lei estadual 11.441 de 30/06/1997 o Estado de Pernambuco foi autorizado pela Assembléia Legislativa a contrair financiamento de até R$ 920 milhões para sanear o banco e privatizá-lo.

Em 12/06/1998 foi firmado entre o Estado e a União Federal um contrato de abertura de crédito e de compra e venda das ações do banco em um montante de R$ l.492 (hum bilhão quatrocentos e noventa e dois milhões de reais) sendo que até R$ 1.130 (hum bilhão cento e trinta milhões) seria para a recomposição patrimonial do BANDEPE daí incluído a utilização de até R$ 420 milhões  para cobertura do passivo atuarial da BANDEPREV. Também foi destinado diretamente ao Estado até R$ 342 milhões para aquisição de ativos do BANDEPE e R$ 20 milhões para integralização da Agência de Desenvolvimento do Estado.

Os estudos atuariais para a capitalização da BANDEPREV foram realizados pelas empresas relacionadas abaixo com seus respectivos valores:
·         MERCER MW LTDA - R$ 399.584.655,00
·         BRASILPREV PREVIDENCIA PRIVADA S/A - R$ 398.859.803.00
·         STEA SERV. TÉC. DE ESTATÍSTICA E ATUARIA LTDA - R$ 400.368.147.00
  
    O conselho de supervisão responsável pelo processo de privatização aprovou o relatório apresentado pela MERCER, ficando a capitalização distribuída da seguinte forma:

·         Até R$ 316.703.276,00 para os assistidos dos grupos G0 e G1 para compor a reserva matemática desses grupos e até R4 10.586.545,35 destinados a constituição de fundo administrativo; 
·         Até R$ 25.891.410.00 para os ativos dos grupos G0 e G1 para compor a reserva matemática desses grupos e até R$ 865.480.71 destinados a constituição de fundo administrativo;  
·         Até R$ 12.949.911.00 relativamente aos compromissos com os participantes do grupo G9 e até 432.880,95 referente a despesa administrativa;
·         Até 8.382.544.00 relativamente para os compromissos com participantes do grupamento Redutor G1 e de até R$ 280.206,07 ref. a despesas administrativas;
·         Até 11.169.484.00 ref. ao compromisso previdenciário com os participantes do grupo Redutor G1 em relação ao plano de benefício da BANDEPREV  para compor a reserva matemática e de até R$ 373.366.04 para constituição de fundo administrativo;
·         Até 11.563.020.00 relativamente aos compromissos com os participantes do grupo Redutor G2 e de até R$ 386.520.89 ref. as despesas administrativas;

Todos estes recursos foram repassados ao BANDEPE conforme ficou discriminado no contrato de repasse de recursos destinados à capitalização e posteriormente repassado à BANDEPREV. Após à capitalização e por adesão de até 70% dos participantes seria providenciado outro estudo para reavaliação dos cálculos atuariais para confirmar os estudos realizados anteriormente..

Na ocasião houve a necessidade de se redigir um novo estatuto com as peculiaridades próprias da capitalização, principalmente, no que tange ao artigo 75 que disse o seguinte:  “manter em separado os registros contábeis e atuariais relativos às reservas integralizadas para suportar os compromissos assumidos com os participantes vinculados aos grupos G0, G1, G9 e Redutores G1 e Redutor G2, inclusive valores de aplicações financeiras e respectivos rendimentos obtidos deverão, impreterivelmente, ser contabilizados e consignados em separado do plano a que estão vinculados os participantes do  grupo G2, ficando expressamente vedadas quaisquer transferências inter-programas, bem como pagamentos de quaisquer natureza que não estejam expressamente relacionadas aos benefícios de suplementação dos respectivos participantes”.

O artigo 75 foi incluído no estatuto com o objetivo claro de identificar qualquer necessidade atuarial dos grupos capitalizados, devido as condições passivas atribuídas pelo novo controlador do BANDEPE. que ensejaria ao novo controlador assumir as obrigações passivas, destes grupos que ficaram determinadas no Edital e no contrato de compra e venda das ações do BANDEPE.   

Após todo o processo de capitalização o BANDEPE foi vendido pelo preço mínimo de R$ 183 milhões pelo único banco a ofertar lance que foi o ABN Amro S/A.
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sexta-feira, 6 de maio de 2011

"URGENTE" BANDEPREV

"URGENTE"

Todos os BANDEPREVIANOS tomaram conhecimento da decisão da PREVIC que julgou o auto de infração contra Diretores e Conselheiros da Fundação. Nesse sentido, comunicamos aos companheiros que após a notificação oficial da PREVIC, que já deve ter acontecido, a Direção da Fundação terá 15 dias para se pronunciar sobre o assunto.

A nossa posição é de aguardar os encaminhamentos para que possamos analisar os fatos e tão logo tenhamos informações, temos a intenção de dar conhecimento a todos, para que possamos tomar as nossas decisões.

Um abraço a todos e até breve!!!!!!!!!!!!!!!!        
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De nada vale tentar ajudar aqueles que não se ajudam a si mesmos. 01/09/2011 Confúcio

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