sábado, 10 de dezembro de 2011

ELEIÇÃO CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE


A MORALIDADE DA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

O Sr. Paulo Wanderley também é inelegível  por que os incisos e parágrafos do artigo 46-A da Lei 9615/98 e alterações dada pela 12.395/11, não tratou com singularidade, ao Presidente a responsabilidade pelos atos praticados na gestão e sim aos seus dirigentes, ai compreendendo todos aqueles que tomaram posse ou aquele que lhe faça às vezes ou o dirigente que praticou a infração ainda que por omissão. 

Isto fica mais claro quando lemos esse ARREMEDO de estatuto, se me permitem tratá-lo desta forma, quando o parágrafo 1º do artigo 24 bem definiu que o conselho deliberativo elegeu uma chapa composta de Presidente e Vice-presidente. Também lemos no artigo seguinte a definição de prazo de mandato da chapa vencedora.

Ora, se houve a posse efetiva dos dois dirigentes de acordo com a norma não há o que se falar em singularidade da responsabilidade ativa somente do Presidente e sim de todos os agentes que dirigiram o clube, ai compreendendo os dois dirigentes eleitos pelo conselho deliberativo e aqueles nomeados pelo Presidente, conforme o artigo 27 do estatuto. Isto por que é de livre nomeação da Presidência os outros dirigentes do clube que por omissão do Estatuto não se encontra bem definido, embora respondam civilmente por qualquer ato praticado na gestão.

Por tudo não encontramos sob o ponto de vista da moralidade, da ética e da legalidade nenhum argumento que justifique mantermos na candidatura do nosso querido clube tais dirigentes. É uma questão legal e não pessoal. O que nos deixa perplexos é a omissão do conselho fiscal e deliberativo sobre o assunto.

Que me desculpem os abnegados e colaboradores, mas o nosso clube não pode continuar sendo administrado nesta informalidade. O quadro social do Náutico é formado por grandes alvirrubros são empresários bem sucedidos, Juristas, advogados, administradores, políticos etc. e a grande colaboração que  podemos dar neste momento é dotar a nossa agremiação de uma estrutura administrativa eficiente, transparente e saudável financeiramente A partir do próximo ano o nosso “grêmio recreativo” que atende aos interesses particulares de alguns tornar-se-á uma empresa que administrará recursos consideráveis no futebol, na concretização do centro de treinamento e na viabilidade financeira do nosso patrimônio.

Portanto, precisamos pautar o Náutico de outros objetivos e vimos na decisão do relator da comissão eleitoral Sr. Tulio Ponzi, muita clareza e sensibilidade do momento, não entendemos o pedido de vistas da posição do colega Ivan Rocha, onde reputo-o como uma das referências jurídicas da cidade.  Espero que a sua decisão seja pautada pelos princípios que norteiam a sua atuação profissional e que se estabeleça a partir de agora a moralidade e a legalidade nas atividades do glorioso Clube Náutico Capibaribe.



Carlos Lindberg Lins
(sócio contribuinte)

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De nada vale tentar ajudar aqueles que não se ajudam a si mesmos. 01/09/2011 Confúcio

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